Quem Somos!

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A história do Curso de Pedagogia e a formação do pedagogo no Brasil


·                O primeiro marco legal do Curso de Pedagogia é o Decreto-Lei nº. 1.190 de
4 de abril de 1939, que instituiu o curso no bojo da organização da Faculdade
Nacional de Filosofia, da Universidade do Brasil.
No espectro de proposições legais da reforma Francisco Campos, foi
publicado um outro decreto no mesmo dia, Decreto nº. 19.852, de 11 de abril de 1931, dispondo sobre a organização da Universidade do Rio de Janeiro. No teor desse documento, ficou estabelecido que a Faculdade de Educação, Ciências e Letras integraria a Universidade do Rio de Janeiro, que anos mais tarde, de acordo com o Decreto nº. 22.579, de 27 de março de 1933, se tornaria referência organizativa para as demais universidades, até que seus estatutos fossem aprovados e homologados pelos órgãos competentes, Entretanto, formar o professor para atuar no ensino secundário não
representava a única finalidade dessa faculdade. A ela caberia, ainda, o cultivo de uma ambiência cultural, que favorecesse uma formação para além dos interesses puramente profissionais, essencialmente focados na formação filosófica, sociológica e histórica da “elite pensante” da sociedade da época.
Apesar dos decretos promulgados (19.851, 19.852 e 22.579), não há registro
de funcionamento de escola superior com o nome proposto: Faculdade de
Educação, Ciências e Letras. O nome adotado para as instituições criadas
destinadas à formação de professores para o ensino secundário foi o de Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras.
A primeira Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras surgiu no contexto de
organização da Universidade de São Paulo, de acordo com o Decreto nº. 6.283, de 25 de janeiro de 1934, contribuindo para reforçar o pioneirismo do estado de São Paulo no tocante à formação de professores em nível superior.
Um decreto do interventor federal desse estado (nº. 6.512, de 22 de junho de 1934) determinava que, quando houvesse licenciados, eles deveriam apresentar certificados de curso obtida após longos estudos universitários, que conferia a seu portador o direito de lecionar , de licenciatura e de formação pedagógica, para o exercício do magistério,corroborando a exigência mencionada.
Em 1937, a Universidade do Rio de Janeiro foi transformada em
Universidade do Brasil, por meio da Lei nº. 452, de 5 de julho de 1937. No
contexto de organização da Universidade do Brasil, são criadas uma Faculdade
Nacional de Filosofia, Ciências e Letras e uma Faculdade Nacional de Educação,
revogando o Decreto nº. 19.852, de 11 de abril de 1931.
Em 1938, a Faculdade de Filosofia, Ciências e Letras da Universidade de
São Paulo, após o desligamento de sua estrutura do Instituto de Educação Caetano
de Campos, cria uma seção de Educação para favorecer a formação pedagógica do
futuro licenciado.
Em 1939, o Decreto-Lei nº. 1.190, de 4 de abril de 1939, a que fiz menção
no início, reorganizou a Faculdade Nacional de Filosofia, Ciências e Letras e a
Faculdade Nacional de Educação, instituídas em 1937, que unificadas passaram a
se denominar Faculdade Nacional de Filosofia, dividida em quatro seções:
Filosofia, Ciências, Letras e Pedagogia, que incluía mais uma, a Didática.
O art. 20 do Decreto-Lei nº. 1.190 de 4 de abril de 1939 estabelecia que o
Curso de Didática tivesse a duração de um ano e fosse composto das disciplinas
didática geral, didática especial, psicologia educacional, administração escolar,
fundamentos biológicos da educação e fundamentos sociológicos da educação.
Posteriormente, o Decreto-Lei nº. 3.454, de 24 de julho de 1941, firmou que
a partir do ano de 1942 o Curso de Didática não poderia ser feito
concomitantemente com outro curso de bacharelado, fazendo com que
correspondessem à licenciatura cursos de quatro anos, incluído os três anos de
bacharelado e mais um de formação pedagógica.
Entre os anos de 1939 e de 1962, quando foi homologado o segundo ato
normativo referente ao Curso de Pedagogia, nada mudou do ponto de vista
organizacional.
·                O segundo marco legal do Curso de Pedagogia é o Parecer do Conselho
Federal de Educação (CFE) nº. 251 de 1962, que estabeleceu o currículo mínimo e a duração do curso, referente ao bacharelado12. Tal Parecer, de autoria do conselheiro Valnir Chagas, foi acompanhado de uma Resolução do CFE, aprovada já na vigência da LDB nº. 4.024, de 21 de dezembro de 1961, para vigorar a partir do ano de 1963. O Curso de Pedagogia continuou
dividido entre bacharelado e licenciatura, formando profissionais para atuar como técnico de educação ou especialista de educação ou administrador de educação ou profissional não-docente do setor educacional, além do professor de disciplinas pedagógicas do Curso Normal.
·                O terceiro marco legal do Curso de Pedagogia é o Parecer do Conselho
Federal de Educação (CFE) nº. 252 de 11 de abril de 1969.De acordo com o Parecer CFE nº. 252 de 11 de abril de 1969, o Curso de Pedagogia passou a conferir apenas o grau de licenciado, abolindo o de bacharel, pautado pelo núcleo central do curso que focava o pedagógico a serviço da docência. Nesses termos, para alcançar uma habilitação, o candidato deveria
comprovar experiência de magistério, o que foi alvo de regulamentação posterior (Parecer do CFE nº. 867 de 1972). A didática, antes uma seção e, portanto, um curso à parte, se tornou disciplina obrigatória do curso.
Esse Parecer vigorou durante 27 anos, até a aprovação da LDB nº. 9.394, de
20 de dezembro de 1996. No decorrer da sua vigência, o Curso de Pedagogia
continuou enfrentando uma série de problemas referentes à sua natureza e função, em especial por conta da forma como foram concebidas e encaminhadas as habilitações, reforçando o especialismo, que, no contexto de uma lógica essencialmente mercadológica, contribuiu para a fragmentação do trabalho pedagógico.
A LDB, nº. 9.394 de 20 de dezembro de 1996, apresenta uma série de
pontos conflitantes acerca da formação dos profissionais da educação. Vários atos normativos, que a sucederam, contribuíram para acirrar esses conflitos, dentre eles o Decreto nº. 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que estabeleceu a exclusividade dos Cursos Normais Superiores para a formação de professores dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Tal medida representou mais um golpe para o Curso de Pedagogia, visto que boa parte deles se incumbia dessa formação. Em função do movimento das universidades e das entidades (ANPEd, ANFOPE, CEDES, FORUMDIR e ANPAE)19, esse decreto foi alterado e o termo exclusivamente foi substituído por preferencialmente. Ainda assim, o problema estava posto. O novo espaço institucional representado pelo Instituto Superior de Educação se configurou como uma fácil alternativa ao Curso de Pedagogia.
·                O quarto marco legal do Curso de Pedagogia é a Resolução do Conselho Nacional de Educação, nº. 1, de 10 de abril de 2006, cujo objeto de tratamento é a fixação das diretrizes curriculares para o Curso de Pedagogia. Tais diretrizes, identificadas nos Pareceres CNE/CP nº. 5/2005 e nº. 3/2006 e na Resolução mencionada, representam uma nova fase para a pedagogia, em especial no que diz respeito à formação dos profissionais da educação.
Dentre as alterações, feitas no documento apresentado em 2001 e depois outro em 2005 destaca-se a ampliação da formação do pedagogo, que passa a contemplar integradamente a docência, a participação da gestão e avaliação de sistemas e instituições de ensino
em geral, a elaboração, a execução, o acompanhamento de programas e as
atividades educativas em contextos escolares e não-escolares.
A trajetória do Curso de Pedagogia se delineia pelos investimentos de seus
agentes, nas diferentes fases de seu movimento, aqui expressas apenas de acordo
com os seus marcos legais. As recentes diretrizes curriculares acirraram o debate
em torno da essência da pedagogia, fazendo concorrer, rivalizar e lutar idéias a
respeito do seu papel no campo acadêmico. Aqueles que participaram dos
encontros de 2006 (ENDIPE, ANFOPE, FONAPE) protagonizaram e/ou
testemunharam as disputas travadas, reveladoras de considerável investimento
intelectual, acadêmico, teórico e prático por parte dos adeptos de cada posição.

FONTE: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/11787/11787_4.PDF

Por Jéssica Lima